6 de agosto de 2020
O que é IOF?
Por: João Pedro Simões
Tempo de leitura: 4 minutos
IOF é a sigla para imposto sobre operações financeiras, um tipo de tributo que incide sobre operações de crédito (empréstimos, câmbio e seguros) ou operações de títulos e valores mobiliários. Esse é um imposto federal, sendo definido pelo Poder executivo e podendo ser instituído apenas pela União.
A principal função deste imposto é servir como um regulador do desenvolvimento econômico do país, uma vez que o volume arrecadado está diretamente relacionado a tomada de crédito por pessoas físicas ou jurídicas. Dessa forma, o governo consegue ter uma maior percepção da relação oferta x demanda de crédito, de forma a auxiliar com alguns balizadores macroeconômicos.
A incidência do imposto decorre de algum fato gerador, podendo esse variar de acordo com a natureza da operação. Esse fato gerador ocorre quando da consumação parcial ou integral do montante que corresponde ao débito, ou quando da colocação à disposição do interessado, sendo incluído neste último o imposto regressivo cobrado em aplicações financeiras para o resgate em 30 dias.
As alíquotas do imposto podem ser fixas, variáveis, progressivas ou regressivas, a depender da natureza e especificidade da operação. Operações de empréstimos consignados, por exemplo, têm a incidência de uma taxa fixa + uma taxa variável, sendo respectivamente, 0,38% + 0,0082%/dia, enquanto que a taxa em um financiamento para pessoa jurídica é de 0,38% fixo + 0,0041%/dia, sendo esta última limitada a 1,5%.
Para cálculo do valor devido, faz-se necessário entender a base de cálculo sobre a qual incide o imposto. Nas operações de empréstimos, esta é o valor da obrigação, em operações de seguros, esta é o montante do prêmio, em operações cambiais, a base constitui-se do montante em moeda local e, por último, em operações de títulos e valores mobiliários, a base pode ser o preço do ativo financeiro, o valor nominal do título mobiliário ou valor da cotação na BM&F Bovespa.
No que tange a tributação em investimentos, é necessário segmentar quanto às instituições emissoras dos títulos mobiliários. A incidência de tributação sobre títulos representativos de dívida pública federal, estadual ou municipal e de captação bancária está negativamente correlacionada ao prazo de resgate do vencimento (0 < t <30 dias), sendo essa cobrada sobre a rentabilidade obtida. Já os títulos de dívida ou equity emitidos por instituições privadas, como debêntures e cotas de fundos de investimento, respectivamente, são tributados à alíquota de 1,5% ao dia.
A cobrança sobre operações com títulos e valores mobiliários se dá apenas para aquisição, cessão, emissão ou resgate dentro de 30 dias, de forma a desestimular alterações nas configurações das aplicações. Vale destacar ainda que há alguns títulos de Renda Fixa que são isentos, como letra de crédito do agronegócio, letra de crédito imobiliário e poupança.
Já tivemos em pauta de governos, em um passado próximo, discussões quanto a alteração das alíquotas de IOF. No ano de 2011, por exemplo, uma pauta latente no Governo Dilma era de aumento da alíquota de IOF em operações de compras no exterior com cartão de crédito (de 2,38% para 6,38%), a qual foi vista com bons olhos tanto pela questão de fortalecer a economia, resguardando a indústria brasileira e garantindo maior postos de trabalho, quanto pela questão da preservação da sociedade brasileira enquanto instituição economicamente estável, uma vez que o desincentivo ao endividamento favorece a redução da inadimplência da população.
O forte impacto econômico trazido pela pandemia ao Brasil e a grande maioria dos países ao redor do globo, que pode ser visto pelos fracos índices de atividade econômica, baixo nível de produção industrial, aumento expressivo do pedido por seguro-desemprego, falência de empresas, dentre outros. Frente a isso, fez se necessário a tomada de medidas governamentais para aliviar a situação dos contribuintes, como a desoneração da folha de pagamento e a suspensão e redução da jornada de trabalho, e para baratear a tomada de recursos por parte de micro e pequeno empresas, como a oferta de linhas de crédito a taxas inferiores e a isenção da incidência de IOF.
Portanto, a isenção do IOF até início de Outubro a pessoas físicas e jurídicas trouxe redução de custos financeiros em um momento no qual as pessoas carecem de recursos para cumprir com seus passivos bancários e junto a terceiros, confirmando a importância deste como regulador da economia.
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