12 de dezembro de 2018
Portabilidade de previdência privada
Escrito por Felipe Castello Branco
Tempo de leitura: 4 minutos.
O que é a portabilidade?
A portabilidade é a troca de um plano atual de previdência privada por um ou mais planos novos. O processo de migração dos recursos atuais alocados em um único fundo de previdência podem ser distribuídos em outros diversos, desde que respeite a aplicação mínima de cada plano novo.
Esta troca é muito atrativa para pessoas que buscam mudança na forma de aplicação. Podendo alocar seus recursos em fundos com: estratégias de investimento diferente da atual, taxas de administração menores, com maior histórico e/ou melhor performance, ou até mesmo um que seja mais adequado ao seu perfil de investidor.
Processos: Interno e Externo
A portabilidade pode ser feita por de modo interno ou externo. O interno consiste na troca de plano de previdência para outra sem sair da instituição da qual o plano está vinculado e o externo é o contrário, como por exemplo, quando investidor migra de uma plano da Porto Seguro para um da Icatu, ou seja, diferentes seguradoras. O processo externo está sujeito a um prazo de carência de 60 dias, durante esse período o investidor está impedido de solicitar uma nova portabilidade.
Tributação
É importante frisar que a portabilidade de uma previdência para a outra não é taxada, não sofre qualquer tipo de tributação durante o seu processo, seja ele externo ou interno, e nem mesmo é alterada a janela de contribuição a qual o investidor já está inserido.
Regras da portabilidade
O processo de portabilidade só é possível com planos da mesmas características, isto é, uma previdência aberta só pode ser portabilizada para outra previdência aberta, bem como ocorre com as previdências fechadas (fundos de pensão).
Quanto a forma de tributação existe um fator limitante. Só está autorizado a fazer a troca de modelo de tributação de previdência quando é de uma progressiva para uma regressiva. Uma vez que o plano selecionado é regressivo, não é possível fazer a troca depois. O mesmo se aplica ao tipo de plano de previdência contratado. A portabilidade de um plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) tem de ser feita para outro VGBL. A regra também se aplica ao PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
Caso o desejo seja alterar de um VGBL para um PGBL, ou vice-versa, o processo constituiria o resgate do plano atual para uma nova aplicação no outro, o que por muitas vezes não é atrativo pela cobrança de impostos no procedimento.
Procure quem entenda sobre o assunto
Como é possível perceber, a portabilidade das previdências requer certo tempo de estudo e avaliação para que seja feita de forma vantajosa no longo prazo. Conte com um escritório especializado no tema, conheça a Blackbird Investimentos.
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